sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Nova diretoria do IDERS para o Biênio 2012-2013
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
A praga da curiosidade
- É o Conselho Nacional de Justiça. Um órgão de fiscalização dos juízes.
- Igual a corregedoria dos tribunais?
- É. A mesma coisa.
- Ora, se é igual, por que foi criado?
- Bem, não é totalmente a mesma coisa. Ele deve fazer a fiscalização quando a corregedoria não o fizer corretamente.
- E consegue fazer um trabalho melhor?
- Acho que sim. Talvez porque seja formado por membros mais imparciais, mais distantes das pessoas a serem fiscalizadas. Ah, e também é composto por pessoas que não pertencem ao Judiciário, o que dá mais independência, menos corporativismo, entende?
- Então não seria melhor acabar com as corregedorias?
- Não. Elas prestam um bom serviço. Às vezes ocorrem falhas...
- Quem é que pode saber se elas prestam um bom serviço?
- Bem, meu filho, para a boa imagem da justiça, o trabalho das corregedorias corre em segredo. Então...é difícil dar essa resposta.
- Mas não seria exatamente o contrário, pai. Para a boa imagem da justiça o melhor não seria dar publicidade tanto aos casos em que os investigados foram inocentados, quanto naqueles em que foram condenados?
- Olha, para isso é que existe o CNJ: para ver quando funcionou bem ou mal as corregedorias. Entendeu a função?
- Pai, se é assim, por que o Supremo limitou a atuação do CNJ?
- Porque o CNJ está realizando o trabalho das corregedorias!
- Se está fazendo, não é por que elas funcionam mal?
- Hum...
- Pai, então por que o Supremo limitou a atuação do CNJ?
- Talvez esteja havendo abusos.
- Por exemplo?
- Quebrando o sigilo bancário de magistrados que tenham recebido valores acima do razoável...
- Isso não é o correto? Se é agente público - e recebe dinheiro público- não tem que ter transparência?
- Meu filho, só se pode quebrar sigilo com autorização do Poder Judiciário!
- Mas o CNJ não é órgão do Poder Judiciário? Além disso, não é essa também a função dele?
- É, mas ao quebrar o sigilo dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, o CNJ poderia estar investigando ministros do Supremo que pertenciam àquela Corte...
- Mas os ministros fizeram algo de errado?
- Não. Quer dizer: acho que não!
- Então qual o problema?
- O problema é que o CNJ não pode investigar ministros do Supremo.
- E quem é que pode, pai?
Escrito por Cássio Roberto dos Santos Andrade em dezembro de 2011. Email: cassioroberto@cassioandrade.adv.br
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
IV Congresso da AMDE - Chamada de Trabalhos
Tema: Novos desafios da Análise Econômica do Direito
Ibmec Minas Gerais - Belo Horizonte - MG
10 a 11 de maio de 2012
O IV Congresso da Associação Mineira de Direito e Economia ocorrerá nos dias
10 a 11 de maio de 2012, no Ibmec Minas Gerais, em Belo Horizonte, MG.
Os interessados estão convidados a enviar trabalhos para apreciação pelo
comitê científico. Solicita-se o encaminhamento por via eletrônica do texto
final ou de resumo, neste caso, com o máximo de 500 palavras até o dia 29 de
fevereiro de 2012.
O processo de submissão deverá ser feito única e exclusivamente por meio do
portal da Revista da AMDE ( <http://www.revista.amde.org.
http://www.revista.amde.org.
procurar por "Nova Submissão". Devem ser seguidos os passos da submissão de
artigos, escolhendo-se a seção "4o Congresso da AMDE". Dentre os anexos aos
resumos, enviar o nome e filiação institucional do(s) autor(es).
Serão admitidos trabalhos em português, inglês e espanhol.
Os resumos e trabalhos devem seguir as normas da revista tal como expostas
em: <http://www.revista.amde.org.
No resumo deverá constar, também, referência para classificação do trabalho,
respeitando-se as seguintes áreas:
Áreas:
1. Contratos.
2. Responsabilidade Civil, Penal, e Administrativa.
3. Solução de conflitos.
4. Organização do Estado e políticas públicas.
5. Propriedade (inclusive propriedade intelectual, incentivos econômicos e reforma agrária).
6. Regulação e Política Antitruste.
7. Consumidor.
8. Meio Ambiente.
9. Saúde.
10. Realidade empresarial.
11. Aspectos Internacionais.
12. Crime.
13. Tributos e finanças.
14. Metodologia em Análise Econômica do Direito.
15. Escolha Pública
O comitê científico responsável pela avaliação das propostas será integrado
pelos Professores Doutores Alexandre Bueno Cateb (FDMC/MG), Cláudio Shikida
(IBMEC/MG), Cristiano de Carvalho (UFRGS), Edgar Gastón Jacobs Flores Filho
(UFOP), Eduardo Goulart Pimenta (UFMG), Fabiano Teodoro de Rezende Lara
(IBMEC/MG e UFMG), Ivo Gico Júnior (UCB), Luciano Benetti Timm (UNISINOS/RS)
e Pery Shikida (UNIOESTE/PR).
A resposta sobre a avaliação das propostas será comunicada até 21 de abril
de 2012. As versões definitivas deverão ser enviadas aos organizadores até o
dia 1º de maio de 2012.
Demais informações sobre o evento poderão ser encontradas no site
http://www.revista.amde.org.
A organização do evento estará a cargo dos Professores Alexandre Bueno
Cateb, Ari Francisco de Araujo Jr. e Cláudio Djissey Shikida
(Coordenador-geral).
Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2011.
Prof. Dr. Alexandre Bueno Cateb
Presidente da AMDE
Partido Comunista do Brasil afirma receber com ‘profundo pesar’ morte de ditador norte-coreano
Segundo a nota do PC do B, publicada no site do partido e assinada pelo presidente nacional do PC do B, Renato Rabelo, e por Ricardo Abreu Alemão, secretário de Relações Internacionais do partido, “o camarada Kim Jong Il manteve bem altas as bandeiras da independência da República Popular Democrática da Coreia, da luta anti-imperialista, da construção de um Estado e de uma economia prósperos e socialistas, e baseados nos interesses e necessidades das massas populares”.
Na nota, o PC do B afirma que Kim Jong-il defendeu “com dignidade as conquistas do socialismo em sua pátria” e “promoveu as causas da reunificação coreana, da paz e da amizade e da solidariedade entre os povos”.
“Temos a confiança de que o povo coreano e o Partido do Trabalho da Coreia irão superar este momento de dor e seguirão unidos para continuar a defender a independência da nação coreana frente às ameaças e ataques covardes do imperialismo, e ao mesmo tempo seguir impulsionando as inovações necessárias para avançar na construção socialista e na melhoria da vida do povo coreano”, afirmou o partido.
Kim Jong-il estava à frente da dinastia comunista hereditária norte-coreana há 17 anos, nos quais governou com mão de ferro um regime baseado no culto à personalidade.
No último ano, seu filho mais novo, Kim Jong-un, se consolidou como o mais provável herdeiro. Presume-se que ele tenha 29 anos. Ele já havia sido nomeado general de quatro estrelas e vice-presidente da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores em 2010.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Precisamos de um novo Código Comercial?
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Curso: Adam Smith e Desenvolvimento Econômico
ADAM SMITH E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Inscrições
Coordenação do Curso: Giácomo Balbinotto Neto (PPGE/UFRGS e PPGDIR/UFRGS)
Publique seu paper na Revista da AMDE
Novo Número da Economic Analysis of Law Review
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
“Política pública não pode ser decidida por tribunal”
ConJur - 23/11/2011
O Poder Judiciário precisa refletir sobre seu avanço diante das atribuições dos outros dois Poderes da República. Na implementação de políticas públicas, por exemplo, a Justiça pode até ter uma participação complementar, mas nunca atuar como protagonista em ações típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A opinião é de um dos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomada Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho — ou apenas J. J. Canotilho, como gosta de ser chamado.
O jurista, que tem em seu currículo o fato de ser um dos autores da Constituição de Portugal, é um crítico da ampliação do controle do Poder Judiciário sobre os demais poderes, principalmente na esfera da efetivação de direitos que dependem de políticas públicas, o que se convencionou chamar de ativismo judicial: “Pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”.
J. J. Canotilho recebeu a revista Consultor Jurídico para uma breve entrevista em São Paulo, por onde passou para participar da entrega do Prêmio Mendes Júnior de Monografias Jurídicas, promovido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Além fazer observações sobre ativismo, ele também fez ressalvas sobre o mecanismo de Repercussão Geral aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil.
O professor ainda revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa da brasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cinco instâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão. O jurista ainda falou sobre as metas do Conselho Nacional de Justiça e considerou questionável a intenção da presidente Dilma Roussef de flexibilizar patentes. “A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente”, disse. Para o professor, as empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público.
Aos 68 anos, Canotilho é considerado um dos papas do Direito Constitucional da atualidade, citado com frequência por ministros do Supremo Tribunal Federal. É doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e autor de obras clássicas como Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador e Direito Constitucional e Teoria da Constituição.
Leia a entrevista
ConJur — Recentemente, o senhor participou de um debate em que se discutiu o ativismo judicial. Qual a sua opinião sobre o assunto?
J. J. Canotilho — Não sou um dos maiores simpatizantes do ativismo judicial. Entendo que a política é feita por cidadãos que questionam, criticam e apontam problemas. Os juízes nunca fizeram revoluções. Eles aprofundaram aplicações de princípios, contribuíram para a estabilidade do Estado de Direito, da ordem democrática, mas nunca promoveram revoluções. E, portanto, pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural, social, e assim por diante, é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado.
ConJur — No Brasil, há uma enxurrada de ações e determinações judiciais para que o Estado forneça remédios para quem não pode comprá-los. Como o Judiciário deve atuar quando o Estado não põe em prática as políticas públicas?
J. J. Canotilho — As políticas públicas não podem ser decididas pelos tribunais, mas pelos órgãos socialmente conformadores da Constituição. Mas é fato que existem medicamentos raros e certa falta de compreensão para situações especificas de alguns doentes. Isso põe em causa a defesa do bem da vida. Os tribunais devem ter legitimação para solucionar um problema desses. É um problema de Justiça e o valor que está a ser invocado é indiscutível: o bem da vida.
ConJur — O senhor afirma que as políticas públicas não devem ser decididas pelo Judiciário. Mas, uma vez que passam a representar uma demanda que a Justiça não tem como deixar de enfrentar, qual a melhor forma de equalizar esta questão?
J. J. Canotilho — O Judiciário precisa enxergar o seu papel nessa questão. Ele pode ter uma participação, mas tem que complementar, e não ser protagonista. Até porque, quando determina a entrega de um medicamento a um cidadão, ele não está resolvendo o problema da saúde. Ele não tem o poder, a incumbência e não é o mais apropriado para a solução das políticas públicas sociais. Os que são responsáveis são os órgãos com responsabilidade política dos serviços de saúde, desde o Legislativo ao Executivo.
ConJur — Qual a sua opinião sobre o mecanismo da Repercussão Geral, criada para filtrar a subida de recursos e para pacificar em todo o Judiciário os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal?
J. J. Canotilho — É uma das perguntas a que não sei responder. Porque, no fundo, o apelo à Repercussão Geral é, de certo modo, uma urgência de sintonizar as decisões judiciais — que são muitas — com a República e com os cidadãos. Nessa medida, entendo que o Supremo Tribunal Federal está levando em conta uma dimensão interessante. Essa é uma atitude inteligente. Mas uma coisa é convocar a vontade da Repercussão Geral e outra é avocar os argumentos, que é um conceito indeterminado, para justificar um caso concreto. Existe então a possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não aplica o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças.
ConJur — Qual é a diferença?
J. J. Canotilho — A diferença é que embora você tenha uma Repercussão Geral, cada caso possui uma particularidade. Por isso, cada juiz deve julgar o caso concreto. O que por vezes se tem percebido é que tanto a Repercussão Geral quanto a disponibilização do processo digitalizado têm contribuído para que juízes apliquem a decisão, a mesma que o tribunal tomou sobre aquele tema, quando na verdade o correto é avocar o entendimento para tomar sua própria decisão.
ConJur — O senhor é contra a informatização dos processos?
J. J. Canotilho — Não há razão nenhuma para duvidar da bondade da informatização, até porque ela oferece ao cidadão acesso a um ato do tribunal e à possibilidade de saber em que pé está o processo. Eu acho que isso é uma evolução absolutamente incontornável, então não podemos criticá-la. Até porque, relativamente aos juízes que aparecem agora, mais jovens, nenhum pode deixar de saber trabalhar com os instrumentos da informática, com os computadores.
ConJur — Mas, ao falar da Repercussão Geral, o senhor deu a entender que existe algum problema com relação à digitalização do processo...
J. J. Canotilho — Sim. É a questão de os juízes pensarem em copiar uns aos outros. Ou seja: “Como é jurisprudência constante... Como já decidimos...”. Com a ausência do papel, agora isso é muito mais fácil. E pode haver alguma uniformização da própria estrutura, da própria retórica, o que não é mal, desde que aquilo sirva ao caso concreto que está a ser discutido. Mas isso também parece incontornável. Isso facilita também que os juízes transcrevam um esquema básico e, afinal de contas, não é só um parâmetro, mas é um esquema que eles utilizam todos da mesma maneira. Ou seja, garante-se um nível de uniformização, mas perde-se alguma coisa desta dimensão de que cada processo é um processo, de que cada caso é um caso. E há esta possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não diz o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças.
ConJur — Mas isso também ocorre em virtude do número grande de processos, não? A propósito, qual a opinião do senhor sobre as metas impostas pelo CNJ?
J. J. Canotilho — Há mais ou menos uns dois anos, o governo português tinha mandado fazer um estudo sobre o tempo médio de trabalho necessário para proferir uma decisão. Os magistrados logo se revoltaram dizendo que era intrusão do Executivo no Judiciário, porque não há possibilidade de determinar um tempo médio na produção de um juiz. Essa cobrança é natural, afinal, nos tempos de hoje, tudo requer agilidade e eficiência. Mas basta entrar em qualquer tribunal para ver processos com milhares de partes, processos com monstruosa complexidade, que levam meses e até anos para serem decididos. Por mais que se criem soluções como a informatização, ainda é o ser humano que decide. Por exemplo, se determina que o juiz julgue 500 casos por ano. Ele julga 300. Depois se pede 400. E ele julga 300. E quando se pede 200? Ele julga 300. Portanto, as metas nos permitem dizer que é humanamente impossível decidir por ano mais do que tantos processos.
ConJur — Aqui ainda é forte a máxima do “ganha, mas não leva”, porque o pleito da causa e a execução se dão em processos diferentes. Isso também ocorre em Portugal?
J. J. Canotilho — Em Portugal também funciona assim. Muito dos processos acabaram por ser processos puramente declaratórios. Muitas partes não abdicam de todas as dimensões recursais e vão até o Supremo. Em Portugal, há o risco de termos até cinco instâncias. São três até ao Supremo Tribunal de Justiça, quatro com a Corte Constitucional e cinco ao Tribunal Europeu. Muitas empresas arrastam os processos sem razão de ser. Há processos demasiado formalistas ou garantistas que impedem uma solução dos conflitos.
ConJur — Parece que não existe Defensoria Pública em Portugal. Como isso funciona?
J. J. Canotilho — Não existe a instituição Defensoria Pública, mas há defensores pagos pelo Ministério da Justiça. Portanto, de uma lista de advogados, indicados pela Ordem dos Advogados, há defensor oficioso que é pago pelo Estado. Isso traz alguns problemas. Muitas vezes, são jovens advogados que não têm experiência, o governo atrasa o pagamento, mas não sei qual é o melhor modelo, até porque não sei como seria se tivéssemos a Defensoria. No Brasil tem, mas não conheço seu trabalho.
ConJur — O senhor falou sobre advogados com pouca experiência, mas como o avalia a nova geração da advocacia?
J. J. Canotilho — Existe uma questão que precisa ser observada no Brasil, que é a qualidade das universidades, em especial das privadas. A quantidade de universidades que publicam livros, que realmente acrescentam para o mundo do conhecimento é muito pequena. As universidades não podem ser escolas primárias. Vejo muita honestidade e boa vontade na iniciativa do Brasil em democratizar o acesso ao ensino superior, mas isso precisa vir acompanhado de qualidade.
ConJur — Aqui no Brasil se critica o baixo índice de aprovação no Exame da OAB. O senhor acredita que isso é resultado do número de universidades de má qualidade?
J. J. Canotilho — Não apenas. Qual é o brasileiro que pode se dedicar exclusivamente aos estudos? Poucos. Isso influencia também. Não que eu defenda que as pessoas devam se dedicar integralmente aos estudos, mas é preciso reservar tempo considerável. O mesmo se aplica aos professores. As universidades públicas pagam quase nada para que eles façam orientação de mestrado, doutorado, por isso muitos saem da aula e vão direto para o tribunal advogar. Eles não têm tempo para preparar uma boa aula. Os alunos estão cansados. Não há tempo para o estudo, não há tempo para pesquisa. Trabalhos acadêmicos são grandes plágios.
ConJur — Por falar em plágio, a presidente Dilma Roussef tem falado em flexibilização de patentes. Qual a sua opinião?
J. J. Canotilho — A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente. As empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público, como no caso dos genéricos, e não nos moldes que ocorre no Brasil.
ConJur — Por quê? O que há de errado na política brasileira de medicamentos genéricos?
J. J. Canotilho — No meu ponto de vista esta é uma questão que o Brasil deveria ter superado. O que é um genérico? Um medicamento com o mesmo princípio ativo que um de mercado. Ou seja, de um que foi desenvolvido pela indústria, com base em anos de pesquisa, muito dinheiro investido e que está protegido por lei por 20 anos. Como um medicamento genérico pode confeccionar uma bula dizendo que em 2% dos casos pode ocorrer tal reação adversa? Ele não fez nenhum teste, como pode afirmar? O genérico é um grande plágio.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
I Seminário Direito Econômico e Desenvolvimento
sábado, 8 de outubro de 2011
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Seminário é finalizado com história da luta do Brasil pela estabilidade econômica e trabalho do Judiciário

domingo, 11 de setembro de 2011
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
The Economist: Brazilian equivalents
Seminário Direito, Economia e Desenvolvimento
domingo, 21 de agosto de 2011
terça-feira, 16 de agosto de 2011
7º Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais
A ANBIMA (Associação Brasileiro das Entidades dos Mercados e de Capitais) em parceria com o IEPE/CdG (Instituto de Estudos de Política Econômica/Casa das Garças) bonificará com R$60.000,00 em prêmio os autores dos melhores projetos de dissertação de mestrado e tese de doutorado com tema relevante para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Para participar, o candidato deve estar matriculado em uma instituição com programa de mestrado ou doutorado dos cursos de Economia, Administração de Empresas ou Direito, reconhecidos pelo MEC e atender as demais condições previstas no Regulamento do Prêmio.
Regulamento: ( http://www.anbima.com.br/
Uma bolsa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os 2 (dois) melhores projetos de dissertação de mestrado e 1 (uma) bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o melhor projeto de tese de doutorado. Além do prêmio em dinheiro, os vencedores receberão um certificado de premiação e poderão ter seus trabalhos publicados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) caso sejam indicados pela comissão julgadora.
As inscrições tiveram início em 02/05/11 e se encerram em 30/09/11.
Página sobre o Prêmio e Inscrição: ( http://www.anbima.com.br/_
A Associação promove o Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais desde 2005, tendo como objetivo fomentar o debate sobre as diretrizes, desempenho e crescimento do mercado de capitais no Brasil por intermédio de trabalhos inéditos.
Institucional
A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais é a representante das instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais. A Associação representa mais de 340 instituições, dentre bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento.
Atuando como agente regulador privado, a ANBIMA criou e supervisiona o cumprimento das regras de seus Códigos de Regulação e Melhores Práticas, atuando conjunta e construtivamente com as instituições públicas brasileiras para regular as atividades das entidades que atuam nos mercados financeiro e de capitais.
A ANBIMA é um dos principais provedores de pesquisas e estatísticas sobre os mercados que representa, produzindo e divulgando informações sobre os mercados de capitais, de fundos de investimento e de produtos de tesouraria. Visando estimular a transparência dos mercados secundários de títulos públicos e privados, a entidade divulga diariamente índices e taxas médias, utilizados como parâmetros de referência para os agentes destes mercados, cotações de fundos de investimento, além de publicar mensalmente boletins técnicos sobre seus mercados.
A Associação também possui importantes iniciativas na área de Educação, como o site www.comoinvestir.com.br, e os prêmios de Mercado de Capitais e de Renda Fixa, ambos com o objetivo de estimular a produção e disseminação de conhecimento por meio do incentivo a pesquisas que abordem temas relevantes para o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais.
Informações para a imprensa
Marcelo Billi - marcelo.billi@anbima.com.br / (11) 3471-5276
Paula Diniz - paula.diniz@anbima.com.br / (11) 3471-5254
domingo, 7 de agosto de 2011
ALUNOS E PROFESSORES DO PPGE/UFRGS PREMIADOS NO XV CONGRESSO DA ALACDE EM BOGOTÁ, COLOMBIA
O Prêmio Poder Cívico é concedido aos autores dos melhores trabalhos acadêmicos apresentados na conferência anual da ALACDE. Esta associação - Alacde foi fundada em 1995 e tem como principal missão promover o entendimento, o avanço e o desenvolvimento da pesquisa jurídica com a aplicação de ferramentas da análise econômica do direito na America Latina e Península Ibérica.
Além disso foi concedido ao Prof. Doutor Mauro Salvo (Banco Central e ex-aluno do PPGE/UFRGS - Economia do Desenvolvimento), Menção Honrosa por seu trabalho Money Laudering in the Brazilian Football Sector: International Transfers of Football Players and their Vulnerability.
Por fim, o professor Giácomo Balbinotto Neto foi indicado para participar Board of Directors da Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e Economia. Fazem parte deste Board pesquisadores como Hugo Acciarri (Universidad Nacional del Sur, Bahía Blanca, Argentina), Alfredo Bullard, Pontifica Universidad Catolica del Peru); Edgardo Buscaglia, Instituto Tecnológico Autónomo de México; The International Law and Economics Development Center); Robert Cooter, (University of California at Berkeley); Nuno Garoupa (University of Illinois
Andrew Guzman, University of California at Berkeley); Rafael Mery (Universidad Diego Portales, Chile); Andres Roemer (Poder Cívico C.A., Mexico).
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Obama tem quatro opções frente a crise da dívida
A possibilidade de que os Estados Unidos entrem em moratória se não conseguirem um acordo para elevar o teto da dívida pública do país já não é um cenário improvável.
A hipótese foi reconhecida pelo próprio presidente Barack Obama, em meio ao impasse entre republicanos e democratas sobre os cortes no orçamento nacional.
A dívida americana alcançou o teto de US$ 14,3 trilhões (cerca de R$ 22,2 trilhões) no último dia 16 de maio.
A situação preocupa porque, caso o teto não seja elevado pelo Congresso até 2 de agosto, o país não conseguirá cumprir seus compromissos financeiros. Analistas advertem que uma moratória dos EUA provocaria pânico nos mercados financeiros internacionais.
O secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, e seus assessores elaboraram planos de contingência, que deverão ser aprovados por Obama, caso o Congresso não chegue a uma decisão.
Conheça as opções do presidente:
Alguns especialistas ressaltam que a décima-quarta emenda da Constituição dos Estados Unidos dá ao presidente o poder de passar por cima do Congresso e aumentar o teto da dívida por decreto.
A lei estabelece que a dívida pública do país "não deverá ser questionada".
No entanto, o tema causa polêmica e poderia implicar um revés político para Obama. Além disso, outros analistas advertem que o presidente não tem autoridade real para aumentar o limite de endívidamento, decisão que até agora sempre esteve nas mãos do Congresso.
Sobre o assunto, Obama disse: "Falei com meus advogados. Eles não estão convencidos deste argumento."
Venda de ativos
Como alternativa, o Tesouro americano pode considerar vender alguns de seus ativos, como reservas de ouro ou instrumentos financeiros com respaldo hipotecário.
No entanto, o especialista em economia da BBC, Theo Leggerd, acredita que isto seria "admitir perante o mundo que o governo tem um problema e não consegue cumprir suas obrigações".
Segundo Leggerd, isso causaria impacto na classificação de risco de crédito do país.
Por outro lado, o especialista diz que vender os ativos sob pressão pode fazer com que seus preços caiam "e isso é algo que o governo quer evitar".
Intervenção da Reserva Federal
Uma pergunta que muitos fazem é até que ponto o Federal Reserve, o banco central americano, pode tomar dinheiro emprestado para ajudar o Tesouro a cumprir seus compromissos.
Segundo diversos analistas, isto não é parte das atribuições do órgão.
De acordo com a agência de notícias Reuters, o presidente do Fed, Charles Plosser, disse na Filadélfia que o Banco Central atua como corretor do Tesouro nos mercados financeiros, e não pode simplesmente intervir.
Para Plosser, isso equivaleria a uma internvenção em assuntos fiscais.
Theo Leggerd explica que, a princípio, o governo poderia até mesmo monetizar a dívida, ou seja, imprimir dinheiro.
"Mas isso teria efeitos negativos para a economia porque o dólar se desvalorizaria. Ou seja, não há uma saída fácil e é por isso que ambas as partes vão querer evitar chegar a este ponto."
Pagar a uns, não a outros
Se republicanos e democratas não chegarem a um acordo, será inevitável dar prioridade a alguns pagamentos em detrimento de outros.
"O governo terá que decidir como gasta o dinheiro que tem disponível e a prioridade será cumprir com seus compromissos de dívida, ou seja, pagar os juros", explica Leggerd.
Neste caso, terá que cortar seus outros gastos, como o pagamento a seus contratados, aos beneficiários da previdência social, às Forças Armadas, aos empregados públicos, entre outros.
Por exemplo, o governo tem que pagar US$ 49 bilhões (R$ 76 bilhões) à previdência social no dia 3 de agosto, e este é um pagamento com o qual ele não poderá cumprir caso o Congresso não acabe com o impasse.




