sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Nova diretoria do IDERS para o Biênio 2012-2013


Prezados,

Conforme previamente divulgado, dia 19 de dezembro de 2011 ocorreu a última reunião almoço do ano, a qual teve como pauta principal a eleição da nova diretoria do IDERS para o biênio 2012-2013.

Nesta oportunidade, e na presença de diversos associados, foi eleita, por unanimidade, a nova diretoria, composta pelos seguintes associados:

CRISTIANO ROSA DE CARVALHO
Presidente

FABIANO KOFF COULON
Vice-Presidente

BRUNO BASTOS BECKER
Diretor Secretário

EUGENIO BATTESINI
Diretor Tesoureiro

GIÁCOMO BALBINOTTO NETO
Diretor Científico

Em nome de toda a diretoria eleita, expresso minha honra em coordenar o Instituto neste próximo mandato e o compromisso de continuar o excelente trabalho desenvolvido pelos sucessores.

Muito cordialmente,

CRISTIANO CARVALHO
Presidente

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

A praga da curiosidade

- Pai, o que é CNJ?

- É o Conselho Nacional de Justiça. Um órgão de fiscalização dos juízes.

- Igual a corregedoria dos tribunais?

- É. A mesma coisa.

- Ora, se é igual, por que foi criado?

- Bem, não é totalmente a mesma coisa. Ele deve fazer a fiscalização quando a corregedoria não o fizer corretamente.

- E consegue fazer um trabalho melhor?

- Acho que sim. Talvez porque seja formado por membros mais imparciais, mais distantes das pessoas a serem fiscalizadas. Ah, e também é composto por pessoas que não pertencem ao Judiciário, o que dá mais independência, menos corporativismo, entende?

- Então não seria melhor acabar com as corregedorias?

- Não. Elas prestam um bom serviço. Às vezes ocorrem falhas...

- Quem é que pode saber se elas prestam um bom serviço?

- Bem, meu filho, para a boa imagem da justiça, o trabalho das corregedorias corre em segredo. Então...é difícil dar essa resposta.

- Mas não seria exatamente o contrário, pai. Para a boa imagem da justiça o melhor não seria dar publicidade tanto aos casos em que os investigados foram inocentados, quanto naqueles em que foram condenados?

- Olha, para isso é que existe o CNJ: para ver quando funcionou bem ou mal as corregedorias. Entendeu a função?

- Pai, se é assim, por que o Supremo limitou a atuação do CNJ?

- Porque o CNJ está realizando o trabalho das corregedorias!

- Se está fazendo, não é por que elas funcionam mal?

- Hum...

- Pai, então por que o Supremo limitou a atuação do CNJ?

- Talvez esteja havendo abusos.

- Por exemplo?

- Quebrando o sigilo bancário de magistrados que tenham recebido valores acima do razoável...

- Isso não é o correto? Se é agente público - e recebe dinheiro público- não tem que ter transparência?

- Meu filho, só se pode quebrar sigilo com autorização do Poder Judiciário!

- Mas o CNJ não é órgão do Poder Judiciário? Além disso, não é essa também a função dele?

- É, mas ao quebrar o sigilo dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, o CNJ poderia estar investigando ministros do Supremo que pertenciam àquela Corte...

- Mas os ministros fizeram algo de errado?

- Não. Quer dizer: acho que não!

- Então qual o problema?

- O problema é que o CNJ não pode investigar ministros do Supremo.

- E quem é que pode, pai?

Escrito por Cássio Roberto dos Santos Andrade em dezembro de 2011. Email: cassioroberto@cassioandrade.adv.br

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

IV Congresso da AMDE - Chamada de Trabalhos


V Congresso da Associação Mineira de Direito e Economia


Tema: Novos desafios da Análise Econômica do Direito

Ibmec Minas Gerais - Belo Horizonte - MG
10 a 11 de maio de 2012

CHAMADA DE TRABALHOS

O IV Congresso da Associação Mineira de Direito e Economia ocorrerá nos dias
10 a 11 de maio de 2012, no Ibmec Minas Gerais, em Belo Horizonte, MG.

Os interessados estão convidados a enviar trabalhos para apreciação pelo
comitê científico. Solicita-se o encaminhamento por via eletrônica do texto
final ou de resumo, neste caso, com o máximo de 500 palavras até o dia 29 de
fevereiro de 2012.

O processo de submissão deverá ser feito única e exclusivamente por meio do
portal da Revista da AMDE ( <http://www.revista.amde.org.br/>
http://www.revista.amde.org.br/). O autor deverá se cadastrar no portal e
procurar por "Nova Submissão". Devem ser seguidos os passos da submissão de
artigos, escolhendo-se a seção "4o Congresso da AMDE". Dentre os anexos aos
resumos, enviar o nome e filiação institucional do(s) autor(es).

Serão admitidos trabalhos em português, inglês e espanhol.

Os resumos e trabalhos devem seguir as normas da revista tal como expostas
em: <http://www.revista.amde.org.br/index.php/ramde/about/submissions#authorGuidelines

No resumo deverá constar, também, referência para classificação do trabalho,
respeitando-se as seguintes áreas:

Áreas:
1.               Contratos.
2.               Responsabilidade Civil, Penal, e Administrativa.
3.               Solução de conflitos.
4.               Organização do Estado e políticas públicas.
5.               Propriedade (inclusive propriedade intelectual, incentivos econômicos e reforma agrária).
6.               Regulação e Política Antitruste.
7.               Consumidor.
8.               Meio Ambiente.
9.               Saúde.
10.           Realidade empresarial.
11.           Aspectos Internacionais.
12.           Crime.
13.           Tributos e finanças.
14.           Metodologia em Análise Econômica do Direito.
15.           Escolha Pública

O comitê científico responsável pela avaliação das propostas será integrado
pelos Professores Doutores Alexandre Bueno Cateb (FDMC/MG), Cláudio Shikida
(IBMEC/MG), Cristiano de Carvalho (UFRGS), Edgar Gastón Jacobs Flores Filho
(UFOP), Eduardo Goulart Pimenta (UFMG), Fabiano Teodoro de Rezende Lara
(IBMEC/MG e UFMG), Ivo Gico Júnior (UCB), Luciano Benetti Timm (UNISINOS/RS)
e Pery Shikida (UNIOESTE/PR).

A resposta sobre a avaliação das propostas será comunicada até 21 de abril
de 2012. As versões definitivas deverão ser enviadas aos organizadores até o
dia 1º de maio de 2012.

Demais informações sobre o evento poderão ser encontradas no site
http://www.revista.amde.org.br/.

A organização do evento estará a cargo dos Professores Alexandre Bueno
Cateb, Ari Francisco de Araujo Jr. e Cláudio Djissey Shikida
(Coordenador-geral).

Belo Horizonte, 9 de dezembro de 2011.

Prof. Dr. Alexandre Bueno Cateb
Presidente da AMDE

Partido Comunista do Brasil afirma receber com ‘profundo pesar’ morte de ditador norte-coreano

Em nota publicada nesta terça, sigla disse se ‘solidarizar’ com o ‘povo coreano’. Kim Jong-il defendeu ‘com dignidade as conquistas do socialismo’, afirmou.

Em nota publicada nesta terça-feira (20), o PC do B afirmou ter recebido com “profundo pesar” a notícia da morte do ditador da Coreia do Norte, Kim Jong-il e disse se “solidarizar” com o povo coreano por conta do ocorrido. De acordo com agências de notícias internacionais, o líder norte-coreano morreu devido a um ataque cardíaco.

Segundo a nota do PC do B, publicada no site do partido e assinada pelo presidente nacional do PC do B, Renato Rabelo, e por Ricardo Abreu Alemão, secretário de Relações Internacionais do partido, “o camarada Kim Jong Il manteve bem altas as bandeiras da independência da República Popular Democrática da Coreia, da luta anti-imperialista, da construção de um Estado e de uma economia prósperos e socialistas, e baseados nos interesses e necessidades das massas populares”.

Na nota, o PC do B afirma que Kim Jong-il defendeu “com dignidade as conquistas do socialismo em sua pátria” e “promoveu as causas da reunificação coreana, da paz e da amizade e da solidariedade entre os povos”.

“Temos a confiança de que o povo coreano e o Partido do Trabalho da Coreia irão superar este momento de dor e seguirão unidos para continuar a defender a independência da nação coreana frente às ameaças e ataques covardes do imperialismo, e ao mesmo tempo seguir impulsionando as inovações necessárias para avançar na construção socialista e na melhoria da vida do povo coreano”, afirmou o partido.
Kim Jong-il estava à frente da dinastia comunista hereditária norte-coreana há 17 anos, nos quais governou com mão de ferro um regime baseado no culto à personalidade.

No último ano, seu filho mais novo, Kim Jong-un, se consolidou como o mais provável herdeiro. Presume-se que ele tenha 29 anos. Ele já havia sido nomeado general de quatro estrelas e vice-presidente da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores em 2010.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Precisamos de um novo Código Comercial?


Valor Econômico, 16 a 18 de dezembro de 2011.

Por Luciano Benetti Timm[1]



Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de um novo código comercial (CCo). Os juristas estão divididos, em primeiro lugar, se há necessidade desta codificação. Em segundo lugar, as posições são divergentes a respeito do texto deste CCo. 

First things first, como dizem os norte-americanos. Antes de se chegar aos artigos do CCo, há metologicamente que se discutir sua pertinência. 

Diz o autor do anteprojeto, Professor Fabio Ulhoa Coelho, que há se coser os princípios do direito comercial, os quais estão esfacelados e que devem manter sua autonomia frente ao Direito Civil. Isso é verdade? 

Na família jurídica romano-germânica, seria possível se dizer que, historicamente pelo menos, ambos foram espécie do direito privado, isto é, surgiram diante de necessidades para viabilizar as trocas econômicas de seu tempo. O Direito Civil viabilizou a atividade comercial dos romanos em período clássico e, o Direito Comercial, dos mercadores da idade média. Fosse o Direito Civil flexível o suficiente, não teria surgido a premência de um ramo próprio do direito privado, que atendeu a um novo sistema econômico desconhecido e mais sofisticado que o dos romanos: o capitalismo comercial – sabidamente o sistema econômico romano era escravocrata e agrícola e produção centrada na “casa”. 

Este pluralismo jurídico perdurou até que estes ramos do direito privado foram codificados na França napoleônica em duas obras legislativas, o Código Civil e o Comercial. Novamente há que se reconhecer que os princípios de ambos subsistemas do direito privado eram distintos; do contrário haveria um só código. E daí este modelo binário se espalhou pelo mundo romano-germânico (com pouquíssimas exceções que mais confirmam a regra). E, em alguns países inclusive contando o direito comercial com jurisdição própria (tribunais comerciais). 

Essa realidade normativa assim permaneceu até que juristas italianos (sobretudo do início do século XX) do entrelaçamento desses dois campos do Direito Privado. A Itália é que rompe com aquela tradição da civil law e cria um Código Civil unificando o direito privado e tratando o direito comercial (a partir de então empresarial) dentro do âmbito regulatório do Código Civil de 1942. 

Dogmática jurídica à parte (pois sempre se pode podem criar argumentos jurídicos para defender posições políticas com base de autores de peso), o grande objetivo por trás disso parecia ser o de engessar a atividade empresarial e submetê-la aos interesses corporativos do Estado fascista. Basta a leitura do Programa do Partido Fascista para lá encontrar a funcionalização social da empresa, da propriedade e dos contratos e seu espelho no Código Civil italiano de 1942. A partir de então, a livre iniciativa teria de ser controlada e ceder ao escrutínio do “interesse social”. 

Os demais países da família romano-germânica não embarcaram nesse navio da unificação e mantiveram incólumes seus códigos comerciais de índole “liberal” do século XIX. Não que não tenham havidos projetos nesse sentido na Alemanha nazista, como relata Enzo Roppo (1988). Mas eles naufragaram. 

O Brasil, até o momento, foi o único a seguir a Itália e unificou o tratamento legislativo do Direito Privado em 2003. A partir de então, estaria revogada toda a parte principiológica do Código Comercial de 1850 e a empresa passaria a ser regulada no Código Civil. Não se devem estranhar dispositivos análogos entre o Código Civil brasileiro e o italiano. Ambos são recheados de funções sociais de institutos de Direito Privado. Isso por si só é ruim. Mas o pior não foi isso. 

O golpe de misericórdia ao núcleo duro do Direito Civil foi a sua “constitucionalização”, isto é, a tentativa de importar critérios de Direito Público (isto é, elementos de justiça distributiva no âmbito da justiça corretiva). Assim, todos os institutos de direito privado (empresa, propriedade, contrato) deveriam sucumbir à “dignidade da pessoa humana”. 

Não cabe discutir aqui se isso é bom para o Direito Civil (provavelmente não no é), mas certamente isso é péssimo para o Direito Empresarial. E isso não por qualquer teoria jurídica, mas por puro realismo. O “fenômeno” normativo não pode ser muito diferente do mundo da vida. 

Nesse sentido, o que deve ser uma empresa (juridicamente) não deve ser muito diferente do que é uma empresa concretamente. 

Afinal, o que é uma empresa? Longe de um sonho de verão, no mundo empírico que vivemos, uma empresa é organização que reduz os custos de transação de mercado. Ao invés de os agentes econômicos atuarem individualmente no espaço público do mercado, eles se organizam para aumentar a eficiência de suas relações contratuais (SZTAJN & ZYLBERSZTAJN, 2005). Sua regulação é necessária e deve ser feita por órgãos específicos como a CVM, o CADE e outras agências reguladoras que detém conhecimento na atividade econômica em jogo, mas não pelo Direito Privado. 

Nesta esteira, faz todo o sentido separar a atividade da empresa de um Código Civil inspirado numa ideologia ultrapassada e criar um novo código para atividade empresarial voltado ao presente. 

A questão mais complicada e que ficará para um segundo artigo é se este CCo responde às necessidades da empresa brasileira do século XXI.


[1] Advogado. Doutor em Direito na UFRGS. Pesquisador de Pós Doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia. Ex-Presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia. Professor do Programa de Pós Graduação da UNISINOS/RS. ltimm@cmted.com.br

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Curso: Adam Smith e Desenvolvimento Econômico

Programa de Pós-Graduação em Economia :: UFRGSUFRGS


ADAM SMITH E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Profa. Maria Pia Paganelli (Trinity University, USA)


O curso será realizado no dia 1 e 2 de Dezembro das 9h30min às 11h30min na Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, Av. João Pessoa, 52, 3° andar.

Professor ministrante do Curso:
Maria Pia cursou a graduação e o mestrado em ciência política na Università Cattolica del Sacro Cuore, de Milão. Doutorou-se em economia pela George Mason University, em Washington, em 2002. Depois disso, lecionou em diferentes universidade. Atualmente, é professora da Trinity University (Texas, EUA).


Sua área de pesquisa é a história do pensamento econômico, sobretudo do século XVIII. Ela já publicou vários trabalhos sobre a economia monetária daquele período, e sobre as teorias econômicas e filosóficas de Adam Smith e David Hume. Também explora a conexão entre a obra destes autores e temas contemporàneos em economia comportamental eexperimental, e em neuroeconomia




As inscrições devem podem ser feitas exclusivamente pelo formulário abaixo.

Inscrições

Nome *:
Formação/Área de Atuação *:  (se estudante, preencher com "Graduação")
Instituição *:  
Telefone Residencial: 
Telefone Celular: 
E-mail *: 


Campos com * são obrigatórios!



Coordenação do Curso: Giácomo Balbinotto Neto (PPGE/UFRGS e PPGDIR/UFRGS)

Publique seu paper na Revista da AMDE

A AMDE está adaptando sua Revista Acadêmica, existente desde 2009, para atender aos mais elevados critérios de avaliação da Capes, no sistema Qualis da área do Direito e da área da Economia. Nosso objetivo é ter uma revista que possa ser considerada nacionalmente uma fonte de referência e divulgação do conhecimento para a análise econômica do direito.

Assim, se o Sr. tem um trabalho inédito, ou que foi apresentado nos Congressos da AMDE ou da ABDE, e atende às exigências de publicação constantes da Revista da AMDE, convidamos para submissão do trabalho para apreciação de nossos avaliadores.

Nosso sistema de submissão de trabalhos pode ser acessado através do site http://www.revista.amde.org.br/index.php/ramde. Pedimos aos interessados que se cadastrem no sistema, submetendo seu paper através das regras próprias do sistema OJS, plenamente adaptado às regras de imparcialidade, impessoalidade e transparência requeridos pela Capes. Para tanto, é necessário adaptar o documento às regras dispostas no site, inclusive eliminando qualquer referência que possa identificar o autor no texto. O manuscrito submetido à Revista da AMDE será analisado preliminarmente pelos Editores para averiguação de sua compatibilidade com o escopo da Revista e, em sendo aprovado, será encaminhado para avaliação anônima de pelo menos dois pareceristas. Os pareceristas serão preferencial, mas não necessariamente, um jurista e um economista. Os pareceristas serão selecionados dentro da comunidade acadêmica de acordo com seu campo de especialização.

Caso seja seu interesse, agradecemos sua contribuição para a revista, cadastrando-se como autor e também como avaliador, para que possa receber textos de outros autores para avaliação. Para tanto, pedimos que seu cadastro seja o mais completo possível, permitindo a identificação das áreas de interesse de avaliação, bem como sua formação acadêmica.

Obrigado pela contribuição,

Prof. Dr. Alexandre Bueno Cateb
Presidente da AMDE

Prof. Dr. Cláudio Djissey Shikida
Diretor Acadêmico da AMDE

Novo Número da Economic Analysis of Law Review

Prezados Amigos,

Temos o prazer de informar que acaba de ser publicado o novo número da Economic Analysis of Law Review - EALR

Este volume pode ser livremente acessado no endereço: http://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/index. O sumário encontra-se ao final dessa mensagem. Peço a gentileza de circulá-la a todos os possíveis interessados em seu conteúdo.

Aproveitamos a oportunidade para informar que a EALR foi aceita para indexação no EconLit (http://www.aeaweb.org/econlit/index.php), publicado pela American Economic Association Publications, o que significa que os trabalhos de nossos autores passarão a gozar de exposição internacional de amplo espectro e aparecerão de forma quase imediata em futuras pesquisas no Google e em outras bases de dados.

Além disso, o pedido de Qualificação pela CAPES já foi realizado em agosto desse ano e devemos ter uma resposta sobre a classificação Qualis até o início do ano que vem. Os Editores estão confiantes de que começaremos com uma boa classificação e estamos trabalhando para melhorá-la ainda mais no futuro. Por fim, com a publicação desse número a EALR finalmente é elegível para inclusão no Scielo (http://www.scielo.br/?lng=pt), o que completará a exposição dos trabalhos de nossos autores no Brasil e no mundo.

O Conselho Editorial agradece sinceramente o esforço e o interesse de todos que de alguma forma colaboraram para a elaboração da EALR e aguardamos suas novas contribuições.

Atenciosamente,
Prof. Dr. Ivo Gico Jr., LL.M.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

“Política pública não pode ser decidida por tribunal”

Por Rogério Barbosa
ConJur - 23/11/2011


O Poder Judiciário precisa refletir sobre seu avanço diante das atribuições dos outros dois Poderes da República. Na implementação de políticas públicas, por exemplo, a Justiça pode até ter uma participação complementar, mas nunca atuar como protagonista em ações típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A opinião é de um dos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomada Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho — ou apenas J. J. Canotilho, como gosta de ser chamado.

O jurista, que tem em seu currículo o fato de ser um dos autores da Constituição de Portugal, é um crítico da ampliação do controle do Poder Judiciário sobre os demais poderes, principalmente na esfera da efetivação de direitos que dependem de políticas públicas, o que se convencionou chamar de ativismo judicial: “Pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”.

J. J. Canotilho recebeu a revista Consultor Jurídico para uma breve entrevista em São Paulo, por onde passou para participar da entrega do Prêmio Mendes Júnior de Monografias Jurídicas, promovido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Além fazer observações sobre ativismo, ele também fez ressalvas sobre o mecanismo de Repercussão Geral aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil.

O professor ainda revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa da brasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cinco instâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão. O jurista ainda falou sobre as metas do Conselho Nacional de Justiça e considerou questionável a intenção da presidente Dilma Roussef de flexibilizar patentes. “A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente”, disse. Para o professor, as empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público.

Aos 68 anos, Canotilho é considerado um dos papas do Direito Constitucional da atualidade, citado com frequência por ministros do Supremo Tribunal Federal. É doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e autor de obras clássicas como Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador e Direito Constitucional e Teoria da Constituição.

Leia a entrevista

ConJur — Recentemente, o senhor participou de um debate em que se discutiu o ativismo judicial. Qual a sua opinião sobre o assunto?
J. J. Canotilho
— Não sou um dos maiores simpatizantes do ativismo judicial. Entendo que a política é feita por cidadãos que questionam, criticam e apontam problemas. Os juízes nunca fizeram revoluções. Eles aprofundaram aplicações de princípios, contribuíram para a estabilidade do Estado de Direito, da ordem democrática, mas nunca promoveram revoluções. E, portanto, pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural, social, e assim por diante, é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado.

ConJur — No Brasil, há uma enxurrada de ações e determinações judiciais para que o Estado forneça remédios para quem não pode comprá-los. Como o Judiciário deve atuar quando o Estado não põe em prática as políticas públicas?
J. J. Canotilho —
As políticas públicas não podem ser decididas pelos tribunais, mas pelos órgãos socialmente conformadores da Constituição. Mas é fato que existem medicamentos raros e certa falta de compreensão para situações especificas de alguns doentes. Isso põe em causa a defesa do bem da vida. Os tribunais devem ter legitimação para solucionar um problema desses. É um problema de Justiça e o valor que está a ser invocado é indiscutível: o bem da vida.

ConJur — O senhor afirma que as políticas públicas não devem ser decididas pelo Judiciário. Mas, uma vez que passam a representar uma demanda que a Justiça não tem como deixar de enfrentar, qual a melhor forma de equalizar esta questão?
J. J. Canotilho —
O Judiciário precisa enxergar o seu papel nessa questão. Ele pode ter uma participação, mas tem que complementar, e não ser protagonista. Até porque, quando determina a entrega de um medicamento a um cidadão, ele não está resolvendo o problema da saúde. Ele não tem o poder, a incumbência e não é o mais apropriado para a solução das políticas públicas sociais. Os que são responsáveis são os órgãos com responsabilidade política dos serviços de saúde, desde o Legislativo ao Executivo.

ConJur — Qual a sua opinião sobre o mecanismo da Repercussão Geral, criada para filtrar a subida de recursos e para pacificar em todo o Judiciário os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal?
J. J. Canotilho —
É uma das perguntas a que não sei responder. Porque, no fundo, o apelo à Repercussão Geral é, de certo modo, uma urgência de sintonizar as decisões judiciais — que são muitas — com a República e com os cidadãos. Nessa medida, entendo que o Supremo Tribunal Federal está levando em conta uma dimensão interessante. Essa é uma atitude inteligente. Mas uma coisa é convocar a vontade da Repercussão Geral e outra é avocar os argumentos, que é um conceito indeterminado, para justificar um caso concreto. Existe então a possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não aplica o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças.

ConJur — Qual é a diferença?
J. J. Canotilho —
A diferença é que embora você tenha uma Repercussão Geral, cada caso possui uma particularidade. Por isso, cada juiz deve julgar o caso concreto. O que por vezes se tem percebido é que tanto a Repercussão Geral quanto a disponibilização do processo digitalizado têm contribuído para que juízes apliquem a decisão, a mesma que o tribunal tomou sobre aquele tema, quando na verdade o correto é avocar o entendimento para tomar sua própria decisão.

ConJur — O senhor é contra a informatização dos processos?
J. J. Canotilho —
Não há razão nenhuma para duvidar da bondade da informatização, até porque ela oferece ao cidadão acesso a um ato do tribunal e à possibilidade de saber em que pé está o processo. Eu acho que isso é uma evolução absolutamente incontornável, então não podemos criticá-la. Até porque, relativamente aos juízes que aparecem agora, mais jovens, nenhum pode deixar de saber trabalhar com os instrumentos da informática, com os computadores.

ConJur — Mas, ao falar da Repercussão Geral, o senhor deu a entender que existe algum problema com relação à digitalização do processo...
J. J. Canotilho —
Sim. É a questão de os juízes pensarem em copiar uns aos outros. Ou seja: “Como é jurisprudência constante... Como já decidimos...”. Com a ausência do papel, agora isso é muito mais fácil. E pode haver alguma uniformização da própria estrutura, da própria retórica, o que não é mal, desde que aquilo sirva ao caso concreto que está a ser discutido. Mas isso também parece incontornável. Isso facilita também que os juízes transcrevam um esquema básico e, afinal de contas, não é só um parâmetro, mas é um esquema que eles utilizam todos da mesma maneira. Ou seja, garante-se um nível de uniformização, mas perde-se alguma coisa desta dimensão de que cada processo é um processo, de que cada caso é um caso. E há esta possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não diz o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças.

ConJur — Mas isso também ocorre em virtude do número grande de processos, não? A propósito, qual a opinião do senhor sobre as metas impostas pelo CNJ?
J. J. Canotilho —
Há mais ou menos uns dois anos, o governo português tinha mandado fazer um estudo sobre o tempo médio de trabalho necessário para proferir uma decisão. Os magistrados logo se revoltaram dizendo que era intrusão do Executivo no Judiciário, porque não há possibilidade de determinar um tempo médio na produção de um juiz. Essa cobrança é natural, afinal, nos tempos de hoje, tudo requer agilidade e eficiência. Mas basta entrar em qualquer tribunal para ver processos com milhares de partes, processos com monstruosa complexidade, que levam meses e até anos para serem decididos. Por mais que se criem soluções como a informatização, ainda é o ser humano que decide. Por exemplo, se determina que o juiz julgue 500 casos por ano. Ele julga 300. Depois se pede 400. E ele julga 300. E quando se pede 200? Ele julga 300. Portanto, as metas nos permitem dizer que é humanamente impossível decidir por ano mais do que tantos processos.

ConJur — Aqui ainda é forte a máxima do “ganha, mas não leva”, porque o pleito da causa e a execução se dão em processos diferentes. Isso também ocorre em Portugal?
J. J. Canotilho —
Em Portugal também funciona assim. Muito dos processos acabaram por ser processos puramente declaratórios. Muitas partes não abdicam de todas as dimensões recursais e vão até o Supremo. Em Portugal, há o risco de termos até cinco instâncias. São três até ao Supremo Tribunal de Justiça, quatro com a Corte Constitucional e cinco ao Tribunal Europeu. Muitas empresas arrastam os processos sem razão de ser. Há processos demasiado formalistas ou garantistas que impedem uma solução dos conflitos.

ConJur — Parece que não existe Defensoria Pública em Portugal. Como isso funciona?
J. J. Canotilho —
Não existe a instituição Defensoria Pública, mas há defensores pagos pelo Ministério da Justiça. Portanto, de uma lista de advogados, indicados pela Ordem dos Advogados, há defensor oficioso que é pago pelo Estado. Isso traz alguns problemas. Muitas vezes, são jovens advogados que não têm experiência, o governo atrasa o pagamento, mas não sei qual é o melhor modelo, até porque não sei como seria se tivéssemos a Defensoria. No Brasil tem, mas não conheço seu trabalho.

ConJur — O senhor falou sobre advogados com pouca experiência, mas como o avalia a nova geração da advocacia?
J. J. Canotilho —
Existe uma questão que precisa ser observada no Brasil, que é a qualidade das universidades, em especial das privadas. A quantidade de universidades que publicam livros, que realmente acrescentam para o mundo do conhecimento é muito pequena. As universidades não podem ser escolas primárias. Vejo muita honestidade e boa vontade na iniciativa do Brasil em democratizar o acesso ao ensino superior, mas isso precisa vir acompanhado de qualidade.

ConJur — Aqui no Brasil se critica o baixo índice de aprovação no Exame da OAB. O senhor acredita que isso é resultado do número de universidades de má qualidade?
J. J. Canotilho —
Não apenas. Qual é o brasileiro que pode se dedicar exclusivamente aos estudos? Poucos. Isso influencia também. Não que eu defenda que as pessoas devam se dedicar integralmente aos estudos, mas é preciso reservar tempo considerável. O mesmo se aplica aos professores. As universidades públicas pagam quase nada para que eles façam orientação de mestrado, doutorado, por isso muitos saem da aula e vão direto para o tribunal advogar. Eles não têm tempo para preparar uma boa aula. Os alunos estão cansados. Não há tempo para o estudo, não há tempo para pesquisa. Trabalhos acadêmicos são grandes plágios.

ConJur — Por falar em plágio, a presidente Dilma Roussef tem falado em flexibilização de patentes. Qual a sua opinião?
J. J. Canotilho —
A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente. As empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público, como no caso dos genéricos, e não nos moldes que ocorre no Brasil.

ConJur — Por quê? O que há de errado na política brasileira de medicamentos genéricos?
J. J. Canotilho —
No meu ponto de vista esta é uma questão que o Brasil deveria ter superado. O que é um genérico? Um medicamento com o mesmo princípio ativo que um de mercado. Ou seja, de um que foi desenvolvido pela indústria, com base em anos de pesquisa, muito dinheiro investido e que está protegido por lei por 20 anos. Como um medicamento genérico pode confeccionar uma bula dizendo que em 2% dos casos pode ocorrer tal reação adversa? Ele não fez nenhum teste, como pode afirmar? O genérico é um grande plágio.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

I Seminário Direito Econômico e Desenvolvimento

A convite do Governador do Estado, Tarso Genro, o Professor Luciano Benetti Timm será mediador do painel Direito e Desenvolvimento: A Ordem Econômica na Constituição de 1988 no I Seminário de Direito Econômico e Desenvolvimento.

O evento ocorrerá dia 25 de outubro, em Porto Alegre e as inscrições devem ser realizadas no site www.rs.gov.br




segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Seminário é finalizado com história da luta do Brasil pela estabilidade econômica e trabalho do Judiciário


A jornalista Miriam Leitão iniciou o quinto e último módulo do seminário “Direito, Economia e Desenvolvimento”, realizado hoje (23) no Supremo Tribunal Federal (STF), contando de forma direta e sem "economês" a luta dos brasileiros contra a hiperinflação e pela construção da estabilidade monetária. A jornalista fala com propriedade sobre a vida econômica recente do Brasil, assunto que vem cobrindo nos últimos 30 anos nas redações de jornais e é tema de seu livro “Saga Brasileira – A longa luta de um povo por sua moeda”.Miriam ressaltou que sua motivação para escrever o livro foi falar sobre inflação para as gerações mais novas. “A tragédia maior é a inflação em si. É ela que pune principalmente os mais pobres”, destacou ao final da palestra. A jornalista lembrou que os que mais perderam no período de hiperinflação jamais poderão recorrer ao Judiciário exatamente porque eram os muito pobres, sequer tinham conta bancária.Diante dessa realidade, fez um alerta. Para ela, se a Justiça decidir compensar cada pessoa que buscou o Judiciário por cada perda ocorrida durante o período, poderá concentrar ainda mais renda porque protegerá aqueles que eram os protegidos na época. Poderia ainda recriar processos que atrapalhariam a ordem monetária estável vivida atualmente. “O Brasil tem várias outras tarefas para concluir. Esse foi um longo processo que vi orgulhosa o povo brasileiro completar, fazer no seu dia a dia, foi dramático”, lembrou.

Estabilidade

Antes de chegar ao Brasil a estabilidade econômica obtida com o Real, Miriam Leitão falou da época dos diversos planos econômicos que fracassaram, dos congelamentos de preços e do confisco vivido no governo Collor, episódio que classificou como “a pior violência econômica jamais vivida" pelos brasileiros.

Do período de hiperinflação, que em 15 anos chegou a atingir a casa percentual dos 13,3 trilhões, a jornalista separou o período de busca por estabilidade, que também em 15 anos teve inflação de menos de 200 por cento.

Com vivacidade, Miriam ressaltou a intensa preparação do povo brasileiro para a entrada em vigor do Plano Real, no dia 1º de julho de 1994. “Todo mundo se preparava. Lojistas, vendedores de bares. Os trocadores dos ônibus foram os grandes explicadores (da forma correta de fazer a transição da URV para o Real)”, lembrou. Para a jornalista, o Real deu certo porque “foi o mais democrático dos planos e um processo comandado pelo país”. 

Segurança jurídica

Coube ao advogado e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB) Ivo Teixeira Gico Júnior fazer uma análise econômica dos contratos no último módulo do seminário, que abordou o tema “Segurança Jurídica e Desenvolvimento”, sob a condução do juiz federal Marcelo Guerra. Gico Júnior analisou o papel do Poder Judiciário na sociedade e defendeu a independência dos magistrados para julgar os conflitos sociais, econômicos e políticos. O jurista defendeu que o STF se debruce sobre as questões realmente importantes para o país.

“Tempo de magistrado é um recurso escasso e valioso, não podemos desperdiçá-lo. Precisamos reconhecer a simples verdade: que o STF e o STJ gastam tempo demais julgando causas repetitivas e funcionando como terceira instância. O STF deveria estar gastando seis meses para julgar um único caso; ou um ano discutindo um único caso. Para cá devem vir as questões mais importantes desta República e é do interesse de todos que cada ministro possa gastar o seu tempo nessa análise”, salientou Gico Júnior. 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190065

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

The Economist: Brazilian equivalents


Recente estudo da revista The Economist realiza uma comparação entre os estados brasileiros e países do mundo levando em conta o PIB, PIB per capta e população. Analisando os dados do Rio Grande do Sul, enquanto temos uma população comparável à da Belgica, nosso PIB compara-se ao do Qatar e o PIB per capta, ao do Gabão (e isso que estamos em 4º e 6º lugares, respectivamente, na comparação entre os demais estados da Federação). 

Brazilian equivalents
Which countries match the GDP and population of Brazil's states?

THE notion that Brazil is in the vanguard of a group of emerging countries on their way to economic superpower-dom is so widely accepted as to have become trite. But how far along this road is Brazil? One way to get a quick answer is to compare Brazilian states with countries. The map below presents country equivalents for every state in terms of GDP, GDP per person and population. It throws up some curiosities: who knew that Alagoas, a state in the north-east that is currently more famous for its murder rate than for its magnificent beaches, has the same GDP per person as China? It also suggests that even the comparatively rich states in the south and south-east have some way to go before they can be compared with wealthy places in the northern hemisphere. The gauchos of Rio Grande do Sul will not necessarily be delighted to learn that GDP per person in their state is close to that of Gabon.





Seminário Direito, Economia e Desenvolvimento


http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfEventoSeminarioDirEcoDes/imagem/cabecalho.jpg 
Organização: Ministro Ricardo Lewandowski e Juiz Federal Marcelo Guerra Martins

O direito e a economia, como aspectos inerentes da interação humana, podem ser melhor compreendidos se estudados como fenômenos sociais que se conjugam por meio de estímulos e feed backs recíprocos. Nessa linha, na vida em sociedade, tanto o direito influencia a economia, quanto esta deita efeitos sobre o conteúdo das normas jurídicas.
A complementaridade desses fenônemos é tal que resta extremamente difícil identificar a prevalência de um sobre o outro. Todavia, é fato que o desenvolvimento de um país em muito depende de como essa interação ocorre ao longo dos anos.   
A percepção do amalgamento desses fenômenos sociais fez nascer a disciplina do Direito e Economia, cuja proposta gira em torno do desenvolvimento de pesquisas de cunho interdisciplinar.
Portanto, tomando-se como base imbricações jurídicas e econômicas de determinada circunstância, o espectro investigativo do Direito e Economia é amplíssimo, encontrando guarida em áreas como: propriedade, contratos, responsabilidade civil, concorrência e regulação de mercados, tributação, defesa do consumidor e outras.
Em suma, o conhecimento dos métodos do Direito e Economia vai muito além do mero interesse teórico, face às diversas implicações que certas decisões podem deflagrar, com destaque para a atuação dos órgãos legislativos e judiciais.
No seminário em tela, pesquisadores dos principais núcleos brasileiros desse método de investigação estarão reunidos para discorrer a respeito de questões diretamente ligadas ao desenvolvimento do país. Maior detalhamento pode ser conferido clicando no item "programação" abaixo.       


terça-feira, 16 de agosto de 2011

7º Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais

ANBIMA

A ANBIMA (Associação Brasileiro das Entidades dos Mercados e de Capitais) em parceria com o IEPE/CdG (Instituto de Estudos de Política Econômica/Casa das Garças) bonificará com R$60.000,00 em prêmio os autores dos melhores projetos de dissertação de mestrado e tese de doutorado com tema relevante para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Para participar, o candidato deve estar matriculado em uma instituição com programa de mestrado ou doutorado dos cursos de Economia, Administração de Empresas ou Direito, reconhecidos pelo MEC e atender as demais condições previstas no Regulamento do Prêmio.

Regulamento: ( http://www.anbima.com.br/mostra.aspx/?id=1000000021 )

Uma bolsa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os 2 (dois) melhores projetos de dissertação de mestrado e 1 (uma) bolsa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o melhor projeto de tese de doutorado. Além do prêmio em dinheiro, os vencedores receberão um certificado de premiação e poderão ter seus trabalhos publicados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) caso sejam indicados pela comissão julgadora.

As inscrições tiveram início em 02/05/11 e se encerram em 30/09/11.

Página sobre o Prêmio e Inscrição: ( http://www.anbima.com.br/_aanbima/mcpremio.aspx )

A Associação promove o Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais desde 2005, tendo como objetivo fomentar o debate sobre as diretrizes, desempenho e crescimento do mercado de capitais no Brasil por intermédio de trabalhos inéditos.


Institucional

A ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais é a representante das instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais. A Associação representa mais de 340 instituições, dentre bancos comerciais, múltiplos e de investimento, asset managements, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e consultores de investimento.

Atuando como agente regulador privado, a ANBIMA criou e supervisiona o cumprimento das regras de seus Códigos de Regulação e Melhores Práticas, atuando conjunta e construtivamente com as instituições públicas brasileiras para regular as atividades das entidades que atuam nos mercados financeiro e de capitais.

A ANBIMA é um dos principais provedores de pesquisas e estatísticas sobre os mercados que representa, produzindo e divulgando informações sobre os mercados de capitais, de fundos de investimento e de produtos de tesouraria. Visando estimular a transparência dos mercados secundários de títulos públicos e privados, a entidade divulga diariamente índices e taxas médias, utilizados como parâmetros de referência para os agentes destes mercados, cotações de fundos de investimento, além de publicar mensalmente boletins técnicos sobre seus mercados.

A Associação também possui importantes iniciativas na área de Educação, como o site www.comoinvestir.com.br, e os prêmios de Mercado de Capitais e de Renda Fixa, ambos com o objetivo de estimular a produção e disseminação de conhecimento por meio do incentivo a pesquisas que abordem temas relevantes para o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais.

Informações para a imprensa

Marcelo Billi - marcelo.billi@anbima.com.br / (11) 3471-5276

Paula Diniz - paula.diniz@anbima.com.br / (11) 3471-5254

domingo, 7 de agosto de 2011

ALUNOS E PROFESSORES DO PPGE/UFRGS PREMIADOS NO XV CONGRESSO DA ALACDE EM BOGOTÁ, COLOMBIA

Os professores Cristiano Oliveira (professor de Economia da FURG e doutorando do PPGE/UFRGS - Economia Aplicada) e Giácomo Balbinotto Neto (professor do PPGE/UFRGS - Economia Aplicada) foram agraciados com o Prêmio Poder Cívico no XV Congresso Associação Latino Americana e Ibérica de Direito e Economia (ALACDE),realizado na cidade de Bogotá, Colombia entre dos dias 3 e 4 de agosto. O trabalho premiado constitui a parte da pesquisa realizada dos autores sobre a economia do crime - The Deterrence Effects of Guns Law in Games with Asymmetric Skills and Infomration.

O Prêmio Poder Cívico é concedido aos autores dos melhores trabalhos acadêmicos apresentados na conferência anual da ALACDE. Esta associação - Alacde foi fundada em 1995 e tem como principal missão promover o entendimento, o avanço e o desenvolvimento da pesquisa jurídica com a aplicação de ferramentas da análise econômica do direito na America Latina e Península Ibérica.

Além disso foi concedido ao Prof. Doutor Mauro Salvo (Banco Central e ex-aluno do PPGE/UFRGS - Economia do Desenvolvimento), Menção Honrosa por seu trabalho Money Laudering in the Brazilian Football Sector: International Transfers of Football Players and their Vulnerability.

Por fim, o professor Giácomo Balbinotto Neto foi indicado para participar Board of Directors da Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e Economia. Fazem parte deste Board pesquisadores como Hugo Acciarri (Universidad Nacional del Sur, Bahía Blanca, Argentina), Alfredo Bullard, Pontifica Universidad Catolica del Peru); Edgardo Buscaglia, Instituto Tecnológico Autónomo de México; The International Law and Economics Development Center); Robert Cooter, (University of California at Berkeley); Nuno Garoupa (University of Illinois
Andrew Guzman, University of California at Berkeley); Rafael Mery (Universidad Diego Portales, Chile); Andres Roemer (Poder Cívico C.A., Mexico).

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Obama tem quatro opções frente a crise da dívida

BBC Brasil

A possibilidade de que os Estados Unidos entrem em moratória se não conseguirem um acordo para elevar o teto da dívida pública do país já não é um cenário improvável.

A hipótese foi reconhecida pelo próprio presidente Barack Obama, em meio ao impasse entre republicanos e democratas sobre os cortes no orçamento nacional.

A dívida americana alcançou o teto de US$ 14,3 trilhões (cerca de R$ 22,2 trilhões) no último dia 16 de maio.

A situação preocupa porque, caso o teto não seja elevado pelo Congresso até 2 de agosto, o país não conseguirá cumprir seus compromissos financeiros. Analistas advertem que uma moratória dos EUA provocaria pânico nos mercados financeiros internacionais.

O secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, e seus assessores elaboraram planos de contingência, que deverão ser aprovados por Obama, caso o Congresso não chegue a uma decisão.

Conheça as opções do presidente:

A décima quarta emenda
Alguns especialistas ressaltam que a décima-quarta emenda da Constituição dos Estados Unidos dá ao presidente o poder de passar por cima do Congresso e aumentar o teto da dívida por decreto.

A lei estabelece que a dívida pública do país "não deverá ser questionada".

No entanto, o tema causa polêmica e poderia implicar um revés político para Obama. Além disso, outros analistas advertem que o presidente não tem autoridade real para aumentar o limite de endívidamento, decisão que até agora sempre esteve nas mãos do Congresso.

Sobre o assunto, Obama disse: "Falei com meus advogados. Eles não estão convencidos deste argumento."

Venda de ativos
Como alternativa, o Tesouro americano pode considerar vender alguns de seus ativos, como reservas de ouro ou instrumentos financeiros com respaldo hipotecário.

No entanto, o especialista em economia da BBC, Theo Leggerd, acredita que isto seria "admitir perante o mundo que o governo tem um problema e não consegue cumprir suas obrigações".

Segundo Leggerd, isso causaria impacto na classificação de risco de crédito do país.

Por outro lado, o especialista diz que vender os ativos sob pressão pode fazer com que seus preços caiam "e isso é algo que o governo quer evitar".

Intervenção da Reserva Federal
Uma pergunta que muitos fazem é até que ponto o Federal Reserve, o banco central americano, pode tomar dinheiro emprestado para ajudar o Tesouro a cumprir seus compromissos.

Segundo diversos analistas, isto não é parte das atribuições do órgão.

De acordo com a agência de notícias Reuters, o presidente do Fed, Charles Plosser, disse na Filadélfia que o Banco Central atua como corretor do Tesouro nos mercados financeiros, e não pode simplesmente intervir.

Para Plosser, isso equivaleria a uma internvenção em assuntos fiscais.

Theo Leggerd explica que, a princípio, o governo poderia até mesmo monetizar a dívida, ou seja, imprimir dinheiro.

"Mas isso teria efeitos negativos para a economia porque o dólar se desvalorizaria. Ou seja, não há uma saída fácil e é por isso que ambas as partes vão querer evitar chegar a este ponto."

Pagar a uns, não a outros
Se republicanos e democratas não chegarem a um acordo, será inevitável dar prioridade a alguns pagamentos em detrimento de outros.

"O governo terá que decidir como gasta o dinheiro que tem disponível e a prioridade será cumprir com seus compromissos de dívida, ou seja, pagar os juros", explica Leggerd.

Neste caso, terá que cortar seus outros gastos, como o pagamento a seus contratados, aos beneficiários da previdência social, às Forças Armadas, aos empregados públicos, entre outros.

Por exemplo, o governo tem que pagar US$ 49 bilhões (R$ 76 bilhões) à previdência social no dia 3 de agosto, e este é um pagamento com o qual ele não poderá cumprir caso o Congresso não acabe com o impasse.