domingo, 25 de outubro de 2009

CUSTAS EM PORTUGAL

Segundo Professora Elizabeth Fernandez: "Entrou em vigor no passado dia 20 de Abril de 2009 o DL 34/2008, de 26 de Fevereiro. Este diploma legal veio introduzir uma nova disciplina para as custas processuais e, por via desse facto, introduziu alterações e aditamentos, entre outros, no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aprovando, ainda, no seu artigo 18º, o novo regulamento das custas processuais, doravante designado como RCP." (http://www.fd.uc.pt/cedipre/revista/revista_3.pdf)

Podemos imaginar que as custas judiciais são o preço se de utilizar o (bem publico) da Justiça. Se não houvesse pagamento, ou seja, se houvesse gratuidade, haveria o risco da "tragédia dos baldios" (tragedy of commons).

Parece que Portugal protegeu a Justiça recentemente criando novas formas de cobrança de custas, aumentando o teto de custas, permitindo a cobrança de custas proporcional à complexidade da causa e ainda, entre outras coisas, a cobrança de custas adicionadas em caso de multiplicidade de uso da Justiça.

Luciano Timm

0 comentários: