A 2ª Turma do TST manteve o direito da advogada Lúcia Helena de Souza Rocha, ex-diretora jurídica da Coelce (Companhia Energética do Ceará), de equiparação salarial a dirigente estrangeiro que exercia a mesma função.
A empresa pertence ao grupo espanhol Endesa, e a decisão confirma o julgamento do TRT da 7ª Região (Ceará), que equiparou o salário da ex-diretora ao de gerente de auditoria. A decisão se baseia no artigo 358 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante que nenhuma empresa no país poderá pagar “a brasileiro que exerça função análoga (...) à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste”.
A questão é nova no TST, como lembrou o ministro José Simpliciano, relator do processo, durante o julgamento da 2ª Turma. De acordo com ele, é “um caso raro, resultado da globalização do emprego e das privatizações de empresas públicas brasileiras".
Em sua defesa, a Coelce alegou que a decisão do TRT/CE, agora confirmada no TST, levou em conta para a equiparação do salário da ex-diretora apenas o fato das duas funções - a dela e a do estrangeiro - serem subordinadas à presidência da empresa, o que as colocaria, de acordo com o tribunal regional, no mesmo nível hierárquico.
No entanto, o relator defende que o artigo 358 “é mais brando” na exigência de critérios para configurar a similaridade de funções, por tratar de brasileiros e estrangeiros. Estaria de fora, por exemplo, a necessidade de comprovação de igualdade de trabalho e produção, como acontece em outras situações.
Sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) havia garantido à ex-diretora jurídica a equiparação salarial a gerentes e diretores estrangeiros da Coelce. O TRT/CE negou a comparação aos salários dos diretores, por serem funções diferentes, e manteve apenas ao do gerente de auditoria, pois estaria também subordinado diretamente à presidência da empresa.
Atuam em nome da advogada autora da reclamatória os seus colegas Denise Arantes Santos Vasconcelos e Roberto de Figueiredo Caldas. O acórdão ainda não está publicado. (RR nº 1006/2003-001-07-00.3 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).
Fonte: espaço vital
Comentários: não tenho nada contra agentes econômicos maximizarem seu bem-estar. O problema é quando os tribunais criam incentivos exagerados para isso. Equiparar o salário de um brasileiro com um par estrangeiro é tão estúpido quanto querer que um executivo em Porto Alegre ganhe o mesmo que em Paris.
Mas e o custo de vida??? e o mercado salarial? e o nível educacional??
Dá uma bela dissertação de mestrado.
Luciano
terça-feira, 30 de junho de 2009
Advogada brasileira garante no TST equiparação com profissional estrangeiro
Postado por
Luciano Timm
às
22:55
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